Sim. De acordo com o inciso IX, do art. 3º da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10/2015, o empregado aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, deverá ser relacionado na RAIS. Base legal: Art. 3º, IX, da portaria 10/2015 do MTE e art. 428 da CLT.
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